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Lojas devem ter Código de Defesa do Consumidor. – (23/7/2010)
A nova lei entrou em vigor ontem, e prevê que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do código disponível para consulta e em lugar visível do consumidor.
O descumprimento da lei leva a multa de até R$ 1.064,10. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os artigos que previam suspensão temporário das atividades e a cassação de licença. Em nota, a Fundação Procon-SP, afirmou que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo".
Em contrapartida, o Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo), ainda tem dúvidas com relação à nova lei e solicitou a seus associados que aguardem para cumprir a norma. "Vamos entrar em contato com o ministério e com o Procon para apurar melhor os detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso", explica Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.
Fonte: Valor Econômico
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